O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é um fundo público, de âmbito municipal, que financia a implementação de políticas voltadas para a garantia de direitos da criança e do adolescente. Ele é previsto pela Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente e Lei Municipal 6787/91. Toda pessoa física ou jurídica pode contribuir com o trabalho da SOS – Casas de Acolhida através do Fundo da Criança.
As contribuições para o fundo podem ser descontadas no imposto de renda, conforme previsto no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. A vantagem é que o valor é aplicado em entidades do município e a pessoa ou empresa que contribui com parte do seu imposto de renda devido pode acompanhar diretamente o destino de sua aplicação. Além de ser um exercício de cidadania, a pessoa estará contribuindo com a melhoria das condições de vida de crianças e adolescentes. O valor do desconto pode chegar a 6% para Pessoa Física e 1% para Pessoa Jurídica.
Doações para Porto Alegre
A contribuição de pessoas físicas ou jurídicas pode ser feita de duas formas:
1. Documento de Arrecadação de Doações (DAD), que pode ser emitido no site www.portoalegre.rs.gov.br/fundocrianca. O contribuinte deve preencher o nome da SOS – Casas de Acolhida no campo Entidade/Projeto.
2. Depósito em conta corrente do Funcriança no Banrisul, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (CEF). Neste caso, a pessoa deve enviar a cópia do comprovante de pagamento com os dados do doador (nome, CPF) para o setor responsável pelo Fundo na prefeitura, informando o nome da entidade para qual está sendo destinado o valor. O doador também pode enviar o comprovante direto para a SOS - Casas de Acolhida e a entidade fica responsável por informar a prefeitura.

Banco: 041
Agência: 0051
Conta corrente: 04.025.025.1-0
Banco: 104
Agência: 1.851
Conta corrente: 00677-8
Banco: 001
Agência: 3798-2
Conta corrente: 73.301-6
Doações para Canoas
As doações para o Fundo são feitas por meio de depósito bancário ou transferência eletrônica direta (TED) no Banco do Brasil. A pessoa deve encaminhar a cópia do comprovante de depósito com os dados completos do doador (nome, CPF), juntamente com um ofício informando o nome da entidade favorecida, o valor e a data em que foi feito o depósito para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), por meio do Protocolo Geral da Prefeitura de Canoas. Todos os trâmites podem ser feitos pelos funcionários da SOS - Casas de Acolhida, basta a pessoa entrar em contato com a entidade e solicitar.
Banco: 001
Agência: 0479-0
Conta corrente: 73.052-1

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